CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Entre: Consutor Marcos (11) 97227-3281 Loja Iplace Premium Resseler, titular do CNPJ 89.237.911/0162-25, aberta no dia 07/10/2013 sendo um Comércio varejista especializado em aparelhos eletrônicos e equipamentos de áudio e vídeo, doravante denominado como VENDEDOR, para:
Nome:______________________________________________________ ,
nacionalidade: ___________________,
carteira de identidade (RG) n.º ____________________,expedida por _____,
CPF n.º ______________,
residente em: __________________________________________________________________________
N:________ CEP:________________,doravante denominado COMPRADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente, desde já aceito pelas cláusulas e condiçõ̃es abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
O VENDEDOR declara-se legitimo possuidor, e compromete-se por meio deste contrato, a vender o seguinte bem Aparelho Original IPhone.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIA
Na presente negociaçã̃o, ajustada entre as partes, é de 12 meses de garantia. Parágrafo único. O COMPRADOR não vindo a efetuar o pagamento das parcelas, está ciente de que o aparelho pode vir a ser bloqueado pela loja, podendo recorrer e solicitar desbloqueio após a regularização das devidas parcelas atrasadas
CLÁUSULA 3ª - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
Fica acordado entre as partes, que o pedido deste objeto será entregue via Sedex, e não terá mais como ser bloqueado apó́s quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.
Parágrafo único. O COMPRADOR concorda que todos os emolumentos, impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes do bem, corram exclusivamente por sua conta.
CLÁUSULA 4ª - DA POSSE O COMPRADOR
Autorizado a utilizar o aparelho após a assinatura deste contrato. Parágrafo único. Não exercido da posse, o COMPRADOR poderá fazer do bem o uso que lhe convier.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
As benfeitorias eventualmente realizadas pelo COMPRADOR a partir de sua posse, serão incorporadas ao bem e gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de roubo, quebra, estrago, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Sem prejuı́źo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do VENDEDOR: I. entregar ao COMPRADOR o aparelho em bom estado; II. realizar as diligências e prestar assistência necessária ao COMPRADOR para efetuar a a transferência do bem; III. manter a forma e caracterı́s do aparelho conforme descrito no laudo de vistoria anexado neste objeto.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Sem prejuıźo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR : I. realizar o pagamento, conforme as datas e os meios ixados neste contrato; II. fornecer todos os documentos necessá́rios para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
No caso de rescisã̃o do contrato, os valores já pagos ao VENDEDOR serão restituı́d́ı́ d́os ao COMPRADOR, com um prazo de até 30 dias, depois de descontadas multas e juros, quando houver.
CLÁUSULA 9ª - DAS DESPESAS FUTURAS O COMPRADOR obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos.
CLAUSULA 10ª - DA TOLERÂNCIA
Qualquer condescendência entre as partes quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteraçã̃o ou modificaçã̃o das cláusulas contratuais.
Por estarem assim certos e ajustados, irmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único e de Direito, o subscrevem.
__________________, __/__/____.
D a n i e l S i l v e i r a a_____________________________VENDEDOR :
: iPlace reseller
___________________ ______________________________COMPRADOR :